INPI suspende temporariamente trâmite prioritário de marcas por direito de precedência: entenda o que mudou

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que foi atingido o limite de cotas do atual quadrimestre para solicitações de trâmite prioritário de marcas na modalidade de direito de precedência ao registro.

Com isso, a emissão de novas Guias de Recolhimento da União para essa modalidade foi temporariamente suspensa.

Mas o que isso significa na prática? A suspensão impede novos pedidos de registro de marca? E afinal, o que é direito de precedência?

Entenda a seguir.

O que o INPI anunciou?

Em comunicado publicado em 20 de agosto de 2026, o INPI informou que o limite de solicitações previsto para o período entre 1º de maio e 31 de agosto foi atingido.

Por esse motivo, a emissão de GRUs referentes à modalidade de trâmite prioritário por direito de precedência ao registro foi encerrada em 17 de agosto e permanecerá temporariamente indisponível.

Segundo o Instituto, novas cotas serão disponibilizadas a partir de 1º de setembro de 2026. A página oficial do serviço informa que a reabertura está prevista para as 10h.

Importante: quem já possui uma GRU emitida e ainda válida poderá utilizá-la normalmente para realizar o protocolo.

Isso significa que o INPI deixou de receber pedidos de registro de marca?

Não.

A alteração diz respeito especificamente ao pedido de trâmite prioritário em determinada modalidade.

O depósito normal de novos pedidos de registro de marca continua existindo normalmente.

O trâmite prioritário funciona como uma fila diferenciada para determinados processos que atendam aos critérios estabelecidos pelo INPI. Ou seja: primeiro existe um pedido ou processo de marca e, quando preenchidos os requisitos, pode ser solicitado tratamento prioritário.

Portanto, quem pretende registrar uma marca não precisa esperar até setembro para realizar o depósito.

Na realidade, adiar o pedido pode representar um risco desnecessário.

Mas afinal, o que é o direito de precedência?

No Brasil, a propriedade sobre uma marca é adquirida, como regra, por meio do registro validamente concedido pelo INPI.

Existe, porém, uma proteção importante para quem já utilizava determinada marca anteriormente.

O artigo 129, §1º, da Lei da Propriedade Industrial estabelece que aquele que, de boa-fé, já utilizava no Brasil há pelo menos seis meses uma marca idêntica ou semelhante para identificar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins pode reivindicar o chamado direito de precedência ao registro.

Imagine, por exemplo, uma empresa que utiliza determinada marca há anos, mas nunca realizou o registro.

Posteriormente, outra pessoa apresenta ao INPI um pedido para registrar um sinal semelhante.

Dependendo das circunstâncias e das provas existentes, o usuário anterior pode buscar o reconhecimento de seu direito de precedência.

Isso, entretanto, não significa que simplesmente afirmar “eu usava primeiro” seja suficiente.

É necessário demonstrar o uso anterior e preencher os requisitos legais.

Quem usa uma marca há mais tempo automaticamente é seu proprietário?

Não.

Esse é justamente um dos pontos que mais geram confusão entre empresários.

Ter criado uma marca, abrir um CNPJ, possuir um domínio, criar um perfil no Instagram ou utilizar um nome comercial durante anos não substitui o registro perante o INPI.

O direito de precedência é uma proteção prevista em situações específicas, mas não deve ser utilizado como estratégia para deixar o registro para depois.

A forma mais segura de reduzir conflitos é pesquisar previamente a disponibilidade da marca e protocolar o pedido de registro o quanto antes.

Como o direito de precedência pode ser reivindicado?

O próprio Manual de Marcas do INPI prevê que, preenchidos os requisitos legais, o direito de precedência pode ser apresentado em procedimentos como uma oposição a pedido de terceiro ou em pedido de nulidade administrativa, acompanhado das provas necessárias do uso anterior e do respectivo pedido de registro.

Por isso, situações envolvendo uso anterior exigem análise documental cuidadosa.

Notas fiscais, materiais publicitários, contratos, publicações, embalagens, registros de vendas e outros documentos podem ser relevantes para demonstrar desde quando determinado sinal efetivamente vinha sendo utilizado.

Por que o INPI possui trâmite prioritário?

O trâmite prioritário cria filas específicas de análise para processos que se enquadrem nos critérios previstos pelo Instituto.

Existem hipóteses estabelecidas por lei e outras relacionadas a objetivos estratégicos ou políticas públicas.

O projeto possui limites de solicitações por período e por modalidade, justamente o que ocasionou o esgotamento das cotas anunciado neste mês.

O atingimento do limite demonstra também a importância de acompanhar os canais oficiais do INPI, já que determinadas oportunidades possuem disponibilidade limitada.

Tenho uma marca em uso e descobri que outra pessoa tentou registrá-la. O que fazer?

O primeiro passo é evitar conclusões precipitadas.

É necessário analisar:

  • quem possui o pedido mais antigo;
  • há quanto tempo cada parte utiliza a marca;
  • quais produtos ou serviços estão envolvidos;
  • qual a semelhança entre os sinais;
  • quais provas existem do uso anterior;
  • em qual estágio está o processo no INPI;
  • se ainda existe prazo para apresentação de oposição, recurso ou outra medida administrativa.

Cada caso possui características próprias.

Quanto mais cedo essa análise for realizada, maiores são as possibilidades de adotar a estratégia adequada dentro dos prazos administrativos.

Perguntas frequentes

O trâmite prioritário de marcas foi encerrado?

Não. O INPI atingiu o limite de cotas do período para determinadas modalidades. Novas cotas serão disponibilizadas no início do próximo quadrimestre.

Posso registrar uma marca normalmente enquanto isso?

Sim. A limitação divulgada pelo INPI refere-se ao requerimento de trâmite prioritário e não ao depósito comum de pedidos de registro.

Quem usa uma marca há mais de seis meses sempre tem direito de precedência?

Não automaticamente. A legislação exige requisitos específicos, incluindo uso de boa-fé e análise da identidade ou semelhança das marcas e dos produtos ou serviços envolvidos.

Tenho uma GRU de trâmite prioritário já emitida. Perdi a possibilidade de utilizar?

Segundo o comunicado do INPI, GRUs já emitidas e ainda dentro da validade podem ser utilizadas normalmente.

Registro continua sendo prevenção

O direito de precedência é uma ferramenta importante para proteger quem comprovadamente utilizava uma marca antes de terceiro.

Mas depender de uma disputa para somente depois tentar demonstrar quem utilizava determinado nome primeiro costuma ser muito mais trabalhoso do que prevenir o problema.

Antes de investir em identidade visual, fachada, embalagens, redes sociais e publicidade, é importante saber se aquela marca pode efetivamente ser protegida.

Sua marca é patrimônio. Proteja antes que o problema apareça.

A YourBrand atua na pesquisa, registro e acompanhamento de marcas perante o INPI.

Quer saber se a sua marca pode ser registrada? Fale com a nossa equipe e faça uma análise de viabilidade.


Fontes consultadas

Instituto Nacional da Propriedade Industrial — comunicado sobre o limite de cotas do trâmite prioritário, publicado em 20/08/2026.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial — página oficial do Trâmite Prioritário de Marcas.

Lei nº 9.279/1996 — artigo 129 e direito de precedência ao registro.

Manual de Marcas do INPI — orientações sobre direito de precedência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COMO FUNCIONA

A YOUR BRAND​

BLOG

FAQ

CONTATO

REGISTRE SUA MARCA AQUI