Ao decidir empreender, uma série de desafios se apresenta, desde a formalização do negócio até o início das operações. Neste percurso, é comum que empreendedores se deparem com dúvidas e termos técnicos que podem gerar confusão.
Vamos começar pela razão social da empresa. A razão social é o nome oficial da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes como a Junta Comercial, e consta em documentos oficiais como contratos, notas fiscais e registros contábeis. Ela tem o propósito de identificar a empresa perante órgãos governamentais, fornecedores e parceiros comerciais, sendo essencial que seja única, ou seja, não pode haver duas empresas com o mesmo nome empresarial.
Contudo, é importante mencionar que o registro da razão social na Junta Comercial tem alcance apenas estadual, o que significa que pode haver outra empresa com a mesma razão social em outro estado do Brasil.
Para um MEI, ME ou EPP, a composição da razão social envolve dois elementos principais: a denominação, que pode ser o nome completo do proprietário ou um nome fictício; e a natureza jurídica, que pode ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo.
Nome Fantasia é o nome comercial pelo qual a empresa é conhecida no mercado e pelos consumidores. É como um “apelido” mais criativo e fácil de ser lembrado do que a razão social. Pode ser igual, semelhante ou totalmente diferente da razão social e é utilizado em estratégias de marketing e publicidade para construir uma marca forte e reconhecida pelo público.
Na escolha de um nome fantasia, a criatividade é bem-vinda, porém, deve-se obedecer a algumas regras. Não é permitido utilizar um nome que infrinja direitos autorais, induza o consumidor a enganos ou vá contra normas éticas e morais.
Antes de decidir sobre o nome fantasia da sua empresa, é crucial realizar uma consulta de marca registrada para assegurar que ele não pertença a outra empresa.
Por fim, a marca registrada é aquela que possui um registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo proteção jurídica e prevenindo que outras empresas utilizem elementos semelhantes que possam causar confusão entre os consumidores.
Uma mesma empresa pode ter várias marcas registradas, como o nome fantasia e também os nomes dos produtos ou serviços oferecidos. Diferentemente do registro na Junta Comercial, que tem abrangência estadual, o registro de marca no INPI possui alcance nacional.
Agora, com uma compreensão mais clara da diferença entre razão social, nome fantasia e marca registrada, é possível perceber como esses elementos se interconectam no processo de identificação e proteção de uma empresa. Cada um desempenha um papel fundamental na consolidação da reputação e sucesso do negócio.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e contribuído para o seu sucesso como empreendedor. Para mais informações sobre o processo de registro de marcas, não hesite em entrar em contato com a equipe especializada da Yourbrand. Para falar agora mesmo com um especialista, clique aqui.